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domingo, 4 de julho de 2010

JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE CONTRATO GRUPO IZZO PERDE EXCLUSIVIDADE SOBRE HARLEY DAVIDSON NO BRASIL


O juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente a ação movida pela americana Harley-Davidson contra a representante comercial da marca no Brasil, a HDSP Comércio de Veículos, empresa do Grupo Izzo, e declarou que o contrato entre as empresas estará rescindido após o prazo de 120 dias. A sentença de primeira instância proferida em 18 de Junho de 2010, ainda suspende de imediato a exclusividade contratual da empresa brasileira. A HDSP ainda terá de indenizar a fabricante americana em pouco mais de R$ 3,0 milhões por danos materiais e morais.

A condenação também proíbe o Grupo Izzo de promover, anunciar, expor à venda e/ou alienar produtos de quaisquer outras marcas que não Harley-Davidson. O representante também não pode utilizar a marca norte-americana em conjunto com qualquer outra marca de outro fabricante. Caso não respeite essa decisão, a empresa brasileira pode ser multada em R$ 100 mil por cada ato de descumprimento.

Na prática, a sentença permite que a Harley-Davidson nomeie novos concessionários imediatamente e assuma as operações estratégicas da marca no Brasil.

Em comunicado enviado à Infomoto, o Grupo Izzo informa que está tomando todas as medidas necessárias a fim de reverter a decisão de primeira instância, mas afirma que as operações seguem funcionando normalmente. Já a Harley-Davidson trata a decisão como "uma vitória" e afirma que "a HDSP/ Grupo Izzo estava violando os contratos mantidos entre as partes, tirando seu foco dos clientes Harley-Davidson e a experiência que deveriam ter com a marca, gerando altos níveis de insatisfação".

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