Para tentar dimunuir as dúvidas principalmente dos novos motociclistas estaremos escrevendo alguns tópicos sobre Capacetes, onde explanaremos : leis, modelos, estilos, preços.
Em 01 de Janeiro de 2008 começou a vigorar as novas regras do uso de capacetes para motociclistas, conforme a resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Onde condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos só poderão trafegar com capacetes que tenham o selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas refletivas nas laterais e na traseira.
A multa no caso de infração era na época R$ 127,69 reais, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo para regularização.
Além disso, as novas regras proíbem a colocação de películas escuras na viseira e determinam que elas sejam transparentes (padrão cristal) quando usadas à noite.
Quem usa capacetes sem viseira, deve utilizar óculos de proteção, ficando proibida a substituição por óculos corretivos ou de sol. Nesse caso, a infração é considerada gravíssima e provoca multa que era de R$ 191,54 reais, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.
Mas, atenção: o uso dos adesivos retro-refletivos é obrigatório.
Capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.
Em breve continuaremos - CAPACETE (2).
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