"Este Blog foi criado para os amantes de motos: Custom, Chopper, Touring e do bom Rock ......"

"Esta secção destina-se à publicação de contribuições de varios autores, sob a forma de artigos mais completos e reflexivos sobre determinados temas"

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MOBIL SUPER MOTO VAI DAR 3 MOTOS E MAIS….

 

 

Regulamento

Baixar arquivo em PDF

PROMOÇÃO "MOBIL SUPER MOTOS" - Distribuição Gratuita de Prêmios

Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A., com sede na Cidade de Rio de Janeiro/RJ, na Av. Victor Civita, 77 – Bloco 1 – Barra da Tijuca, CEP 22775-905, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.000.092/0001-69, pelo presente Regulamento realiza a “Promoção Mobil Super Moto”, bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas.

1.  MECÂNICA DA PROMOÇÃO ASSEMELHADA A CONCURSO:

    • Esta promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliados e residentes no Território Nacional, que durante o período de 00h00 do dia 19/12/2011 (horário de Brasília) até 23h59 do dia 01/04/2012, efetuar a compra de 1 (uma) unidade dos seguintes produtos da promoção: Lubrificantes Mobil Super Moto MX, Mobil 1 Racing 4T, Mobil 1 Racing 2T, Mobil Super Moto Brake Fluid, Mobil Super Moto Fork Oil, Mobil Super Moto Grease, Mobil Super Moto Chain Lube, Mobil Super Moto 4T e Mobil Special 2T.
    • Após finalização da compra, o cliente receberá para cada produto adquirido, 01 (uma) cartela lacrada contendo 1 (um) código alfanumérico de 8 (oito) posições, correspondente a quantidade de produtos adquiridos.
    • De posse do código alfanumérico, o cliente terá à sua disposição, duas opções para se inscrever nesta Promoção, conforme abaixo:

OPÇÃO I: VIA SMS

      • O cliente poderá enviar o código alfanumérico recebido através de uma mensagem de texto SMS, de um telefone celular de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 50097 e responder à pergunta da promoção:Que lubrificante patrocina as melhores equipes de motociclismo do Brasil?”. Após ter digitado o código alfanumérico e para responder à pergunta, o participante deverá digitar, com espaço, o número “1” para a resposta MOBIL SUPER MOTO e o número “2” para a resposta OUTROS.
      • Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, sendo o código válido e seguido da resposta, com espaço, à pergunta do sub-item 1.3.1., o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem conforme item 1.3.9.
      • A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com alta disponibilidade, com todas as operadoras de telefonia celular do Brasil.
      • O código alfanumérico constante no produto participante da promoção possui uma formatação definida, o que permite que à promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos, alocando a esta participação a quantidade de números de ordem e série para participação da presente promoção.
      • Os códigos fornecidos aos consumidores poderão ser enviados somente uma única vez, após o registro do código, qualquer envio adicional de participação será bloqueado conforme item 1.3.8. 
      • A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescidos os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através de sua conta de celular (pós-pago ou pré-pago).
      • Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, contendo o código válido, o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem conforme item 1.3.9, contendo a data da apuração conforme o período de participação da promoção. Ao se inscrever na campanha, o participante estará automaticamente autorizando a empresa promotora a lhe enviar mensagens de texto SMS relacionadas à sua participação.
      • Caso o participante não obtenha êxito no envio da mensagem de texto SMS, ele também receberá outra de volta, gratuita, informando o motivo da recusa conforme item 1.3.9.
      • Tabela de fraseologia do SMS:

Comando

MT

Envio de código antes do início da promoção

(COSAN) A Promocao so comeca no dia 19/12. Aguarde e participe! (R$0,31+imp/msg env)

Mensagem de confirmação / Envio de código válido

(COSAN) Confirmada participação com o código XXXXXXXX. Sorteio dia xx/xx/xxxx. (RS 0,31+imp./msg env)

Somente os usuários da operadora VIVO receberão uma segunda mensagem gratuita com o número do protocolo da operação realizada

Protocolo 00001188388333

Envio de Código inválido

[COSAN] Codigo invalido. Reenvie o codigo seguido de espaco e da resposta 1 ou 2 p/ 50097 (R$ 0,31+imp/msg env)

Código já utilizado

(COSAN) Desculpe o codigo XXXXXXXX ja foi utilizado nesta promocao.Tente novamente com outro codigo (RS 0,31+imp./msg env)

Código já enviado pelo usuário

(COSAN) Voce ja enviou o codigo XXXXXXXX para essa promocao e ja esta concorrendo. (RS 0,31+imp./msg env)

Usuário envia o código sem a resposta

[COSAN] Reenvie o código seguido de espaco e da resposta 1 ou 2 p/ 50097 (R$ 0,31+imp/msg env)

Envio de código depois do encerramento da promoção

(COSAN) As inscricoes p/ a Promocao Mobil Super Moto encerraram-se em xx/xx/2012 23h59. Essa participação não foi registrada. (R$0,31+imp/msg env)

Limite de participação excedido

(COSAN) Limite de participacao excedido. Aguarde o resultado. www.promocaomobilsupermoto.com.br (R$0,31+imp/msg env)

OPÇÃO II: VIA INTERNET

      • Desta forma, o cliente deverá criar um login e senha, ler e aceitar o regulamento que rege esta promoção. Ao clicar no “aceite”, automaticamente se abrirá uma caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico recebido e os dados pessoais de identificação do participante, tais como: nome completo, endereço, telefone fixo com DDD (opcional), telefone celular com DDD, CPF, data de nascimento, sexo, e-mail (opcional) e ainda responder a pergunta: Que lubrificante patrocina as melhores equipes de motociclismo do Brasil?”.

Resposta: (   ) MOBIL SUPER MOTO ou (   ) Outros

      • Ao finalizar o processo, aparecerá automaticamente na tela do computador, a confirmação da inscrição.
      • Em caso de dúvidas no envio do código alfanumérico, em qualquer das modalidades (SMS ou Internet), o cliente poderá entrar em contato com a promotora, através do e-mail: faleconosco@promocaomobilsupermoto.com.br.

2. REGRAS GERAIS:

    • Cada código alfanumérico fornecido ao cliente poderá ser enviado uma única vez e corresponderá a um cupom. Após sua utilização para inscrição, seja via SMS ou Internet, qualquer outra tentativa de envio adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada;
    • Os clientes poderão participar com, no máximo, 10 (dez) códigos alfanuméricos através do SMS e 10 (dez) códigos alfanuméricos através do hotsite da promoção, a fim de que, ao término da apuração, seja selecionado 3 (três) contemplados dentre os participantes da promoção;
    • Após ter atingido a quantidade máxima de 20 (vinte) códigos cadastrados na promoção, sendo 10 (dez) códigos alfanuméricos através do SMS e 10 (dez) códigos alfanuméricos através do hotsite da promoção, a participação de cada consumidor será encerrada. Ao efetuar qualquer tentativa excedente aos 10 códigos permitidos, o participante recebera em seu celular uma mensagem gratuita, informando que seu limite de inscrição foi atingido;
    • O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite à integradora dos dados trafegados via SMS e o gerenciador do Hot Site contratados pela COSAN, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação um cupom para a apuração da promoção;
    • Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento. A empresa promotora emitirá os cupons correspondentes às inscrições recebidas, através de impressão. Todos os cupons, tanto para as inscrições realizadas pela Internet quanto para aquelas realizadas via SMS; terão o mesmo layout, formato, cor, textura, tamanho e peso;
    • O participante deverá armazenar a(s) cartela(s) referente(s) participação realizada na promoção até o término do período de divulgação dos contemplados, sendo que, aos contemplados, será solicitado após a apuração apresentar à Empresa Promotora o(s) referido(s) documento(s), dentro do período de participação correspondente, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.
    • Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha, tais como, agência de promoção e publicidade, Revendas Mobil e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

  • APURAÇÃO:
    • Os cupons impressos serão guardados sob a responsabilidade da COSAN até a data de cada apuração que ocorrerá às 14h00, na sala de convenções, localizada na Praia do Flamengo, 66 – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.210-903;

    • Período de participação para cada apuração:
  • 1ª apuração – 18/01/2012 para SMS e/ou inscrições via Internet recebidas da 00h00 do dia 19/12/2011 (horário de Brasília) até as 23h59 do dia 14/01/2012.

  • 2ª apuração – 28/02/2012 para SMS e/ou inscrições via Internet recebidas da 00h00 do dia 15/01/2012 (horário de Brasília) até as 23h59 do dia 25/02/2012.
  • 3ª apuração – 05/04/2012 para SMS e/ou inscrições via Internet recebidas da 00h00 do dia 26/02/2012 (horário de Brasília) até as 23h59 do dia 01/04/2012.

    • As apurações serão franqueadas ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto nos artigos 4º e 14º e respectivos parágrafos, ambos da Portaria 41/2008;
    • Para cada apuração, todos os cupons oriundos das inscrições via SMS e das inscrições via Internet que foram impressos para cada período de participação serão reunidos e colocados em uma única urna centralizadora, misturados e atirados para o alto e então retirados, aleatoriamente por um representante da empresa promotora, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja encontrado 1 (um) cupom contemplado em cada uma das 3 (três) apurações.

  • PREMIAÇÃO:
    • Serão distribuídos 3 (três) prêmios, sendo 1 (uma) Moto em cada apuração, conforme descrição abaixo:
    • Descrição do prêmio da 1ª apuração: 1 (uma) Moto Suzuki Boulevard M800, Gasolina, 0km, Ano/Mod. 2011, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
    • Descrição do prêmio da 2ª apuração: 1 (uma) Moto Suzuki V-Strom 650, Gasolina, 0km, Ano/Mod. 2011, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
    • Descrição do prêmio da 3ª apuração: do prêmio da 3ª apuração: 1 (uma) Moto Suzuki GSX 650F, Gasolina, 0km, Ano/Mod. 2011, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
    • Não será permitida a troca dos prêmios descritos por dinheiro ou qualquer outro item não descrito neste plano de operação.
    • Premiação no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
  • AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIOS:

    • O modelo da moto que será entregue como prêmio poderá ser visto nas concessionárias Suzuki, e o exemplar idêntico poderá ser visto no hot site da promoção: www.promocaomobilsupermoto.com.br. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a COSAN enviará à CEF/CEPCO, em até 08 (oito) antes da data de cada apuração, o comprovante de aquisição de todos os prêmios;
    • Os contemplados serão informados da premiação através de contato telefônico e/ou ainda e-mail e seus nomes serão publicados no hot site da promoção pelo período de 30 (trinta) dias contados a partir da apuração;
    • Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus para os contemplados, inclusive com todas as taxas e impostos relativos aos prêmios pagos pela COSAN, serão entregues em seu endereço residencial, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/72.

6. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.

7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

7.1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção;

7.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promoção: www.promocaomobilsupermoto.com.br;

7.3. Os contemplados concordam desde já em ceder seu nome, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à COSAN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção;

7.4. A COSAN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: Material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, hot site, comerciais em Rádio e anúncios em revistas;

7.5. Após a apuração, o nome do contemplado será divulgado no hot site da promoção www.promocaomobilsupermoto.com.br.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela COSAN, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência, em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações;

8.2. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao processo, atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, também anexado ao processo;

8.3. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular e pela falhas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:

a) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
b) Em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago;
c) Destinatário em área de cobertura analógica;
d) Destinatário com terminal móvel analógico;
e) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Pelo mau funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, “hardware” ou “software”, impedindo a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.

8.4. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento;

8.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

8.6. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos enviados pelo número do seu celular ou pela Internet (que representam a quantidade de cupons com os quais estará participando na apuração desta promoção), esta consulta estará disponível no hot site da promoção www.promocaomobil supermoto.com.br;

8.7. Será de responsabilidade dos participantes desta promoção a atualização de seus cadastros junto à sua operadora de telefonia celular, antes da participação na promoção, pois será considerado válido o cadastro vigente à data da apuração.

8.8. Será contemplado o titular da linha telefônica celular e não seu usuário, portanto, o contemplado deverá comprovar junto à COSAN, a titularidade do número da linha telefônica celular cadastrada na promoção, através do SMS;

8.9. Os contemplados autorizam a COSAN a remeter para seu aparelho de telefone celular uma ligação na condição de ganhador;

8.10. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CNPCO/CAIXA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

8.11. Após a entrega do prêmio, a COSAN não se responsabilizará por incidentes decorrentes da utilização do prêmio, tais como danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros;

8.12. O prêmio é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese, poderá ser transferido para terceiros, ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente;

8.13. Caso ocorra o falecimento do(s) contemplado(s) antes da apuração ou do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao(s) sucessores do(a) falecido(a), conforme dispuser a lei civil;

8.14. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios oferecidos nesta promoção, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código da receita 0916;

8.15. A Cosan informa que a prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do seu representante – Newton Cosi.

8.16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1226/2011 – Distribuição Gratuita.

1.  MECÂNICA DA PROMOÇÃO ASSEMELHADA A VALE-BRINDE:

    1. Esta promoção é destinada exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliados e residentes no Território Nacional, que durante o período de 00h00 do dia 19/12/2011 (horário de Brasília) até 23h59 do dia 01/04/2012, efetuar a compra de 01 (uma) unidade dos seguintes produtos da promoção: Lubrificantes Mobil Super Moto MX, Mobil 1 Racing 4T, Mobil 1 Racing 2T, Mobil Super Moto Brake Fluid, Mobil Super Moto Fork Oil, Mobil Super Moto Grease, Mobil Super Moto Chain Lube, Mobil Super Moto 4T e Mobil Special 2T.
    1. Após a finalização da compra, o cliente receberá para cada produto adquirido, 01 (uma) cartela lacrada contendo 01 (um) código alfanumérico de 8 (oito) posições, correspondente a quantidade de produtos adquiridos.
    1. Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 3 deste Regulamento, sendo 01 (um) prêmio distribuído para cada 800 (oitocentos) SMS enviados para o número 50097 ou cadastramentos realizados no hotsite da promoção, desta forma a proporção será de 1/800.

    1. De posse do código alfanumérico, o cliente terá à sua disposição, duas opções para participar desta Promoção, conforme abaixo:

OPÇÃO I: VIA SMS

      1. O cliente poderá enviar o código alfanumérico recebido através de uma mensagem de texto SMS, de um telefone celular de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 50097.
      1. Após a confirmação da participação por SMS, o participante poderá receber em caso de contemplação uma mensagem de volta, totalmente gratuita, contendo a contemplação do prêmio instantâneo: “(COSAN) Parabens voce ganhou o IPOD para o codigo XXXXXXXX. Entre em contato pelo numero: 0800-282-9385. CA CA 5-1227/2011.”.
      1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com alta disponibilidade, com todas as operadoras de telefonia celular do Brasil.
      1. A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos) acrescidos os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através de sua conta de celular (pós-pago ou pré-pago).

OPÇÃO II: VIA INTERNET

      1. O cliente poderá se inscrever na promoção pela Internet, acessando o hot site promocional: www.promocaomobilsupermoto.com.br;
      1. Desta forma, o cliente deverá cadastrar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone fixo com DDD (opcional), telefone celular com DDD, CPF, data de nascimento, sexo, e-mail (opcional)) e criar uma senha, na qual automaticamente se abrirá uma caixa de texto onde deverá ser inserido o código alfanumérico encontrado cartela lacrada.
      1. Ao finalizar a participação através do cadastramento pelo hotsite da promoção, o participante poderá receber em caso de contemplação automaticamente uma mensagem na tela do computador, contendo a contemplação do prêmio instantâneo: “(COSAN) Parabens voce ganhou o IPOD para o codigo XXXXXXXX. Entre em contato pelo numero: 0800-282-9385. CA 5-1227/2011.”.
      1. Em caso de dúvidas no envio do código alfanumérico, em qualquer das modalidades (SMS ou Internet), o cliente poderá entrar em contato com a COSAN, através do e-mail: faleconosco@promocaomobilsupermoto.com.br.
  1. REGRAS GERAIS:

    1. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da empresa Cosan Combustíveis e Lubrificantes S.A. e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha, tais como, agência de promoção e publicidade, Revendas Mobil e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
    1. Os clientes poderão participar com no máximo, 10 (dez) códigos alfanuméricos através do SMS e 10 (dez) códigos alfanuméricos através do hotsite da promoção, a fim de que, ao término da apuração, sejam selecionados 03 (três) contemplados dentre os participantes da promoção;
    1. Após ter atingido a quantidade máxima de 20 (vinte) códigos cadastrados na promoção, sendo 10 (dez) códigos alfanuméricos através do SMS e 10 (dez) códigos alfanuméricos através do hotsite da promoção, a participação de cada consumidor será encerrada. Ao efetuar qualquer tentativa excedente aos 10 códigos permitidos, o participante recebera em seu celular uma mensagem gratuita, informando que seu limite de inscrição foi atingido;
    1. O participante deverá armazenar a(s) cartela(s) referente(s) contemplação, para validação da condição de contemplado, sob pena de desclassificação. Nessa hipótese, o valor integral do prêmio será recolhido aos cofres da União, como prêmio prescrito.

  1. PREMIAÇÃO:
    1. Serão distribuídos 400 (quatrocentos) prêmios instantâneos, sendo 01 (um) Ipod Nano – Apple, no valor unitário de R$ 400,00 a cada 800 (oitocentos) SMS enviados ou cadastramentos realizados no hotsite da promoção.
    1. Premiação no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
  1. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. O exemplar idêntico poderá ser visto no hot site da promoção: www.promocaomobilsupermoto.com.br. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a COSAN enviará à CEF/CEPCO, em até 08 (oito) dias antes da apuração, o comprovante de aquisição de todos os prêmios;
    1. Os contemplados deverão entrar em contato com a promotora, através do e-mail: faleconosco@promocaomobilsupermoto.com.br para receber o prêmio em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de contemplação;

    1. Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus para os contemplados, inclusive com todas as taxas e impostos relativos aos prêmios pagos pela COSAN, serão entregues em seu endereço residencial, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/72.
  1. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:

Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.

  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da promoção; o regulamento completo da promoção estará disponível no hot site da promoção: www.promocaomobilsupermoto.com.br;
    1. O contemplado concorda desde já em ceder seu nome, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à COSAN, ou às demais empresas envolvidas na divulgação da promoção;
    1. A COSAN utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: Material gráfico exposto nos pontos de venda participantes da promoção, hot site, comerciais em Rádio e anúncios em revistas.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela COSAN, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência, em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações;
    1. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular e pela falhas comuns em ambiente de Internet que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:

a) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
b) Em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago;
c) Destinatário em área de cobertura analógica;
d) Destinatário com terminal móvel analógico;
e) Problemas técnicos fora do controle da empresa promotora ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Pelo mau funcionamento eletrônico de qualquer rede utilizada pelo participante, “hardware” ou “software”, impedindo a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite da promoção e demais falhas técnicas que possam ocorrer durante o processamento das inscrições.

    1. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento;
    1. Será de responsabilidade dos participantes desta promoção a atualização de seus cadastros junto à sua operadora de telefonia celular, antes da participação na promoção, pois será considerado válido o cadastro vigente à data da apuração.
    1. Será contemplado o titular da linha telefônica celular e não seu usuário, portanto, o contemplado deverá comprovar junto à COSAN, a titularidade do número da linha telefônica celular cadastrada na promoção, através do SMS;
    1. O contemplado autoriza a COSAN a remeter para seu aparelho de telefone celular, na linha utilizada para participação nesta promoção, um aviso da condição de contemplação instantânea;
    1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CNPCO/CAIXA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
    1. Após a entrega do prêmio, a COSAN não se responsabilizará por incidentes decorrentes da utilização do prêmio, tais como danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros;
    1. O prêmio é pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese, poderá ser transferido para terceiros, ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente;
    1. Caso ocorra o falecimento do(s) contemplado(s) antes da apuração ou do recebimento do prêmio, o mesmo será entregue ao(s) sucessores do(a) falecido(a), conforme dispuser a lei civil;
    1. Conforme a Lei nº. 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios oferecidos nesta promoção, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código da receita 0916;
    1. A Cosan informa que a prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do seu representante – Newton Cosi.
    1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Certificado de Autorização CAIXA Nº 5-1227/2011 – DISTRIBUIÇÃO GRATIUTA

 

PROMOÇÃO MOBIL SUPER MOTO

Nenhum comentário:

Postar um comentário